15/01/2011

Governo de MG cria lei para multar quem não combater focos de dengue

O governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia, sancionou lei para tentar evitar o aumento do número de casos de dengue no Estado. A lei responsabiliza qualquer pessoa, seja física ou jurídica, que desenvolva alguma atividade que resulte em acúmulo de material ou lixo e propicie a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da doença.

A decisão foi tomada após Minas Gerais ter sido incluído entre os cinco Estados com maior risco de uma epidemia de dengue. Os infratores estarão sujeitos a medidas educativas, multas e interdição, no caso de estabelecimentos comerciais.

Os imóveis onde são desenvolvidas atividades que facilitam a proliferação do mosquito deverão ser classificados conforme o risco, definindo que tipo de proteção os responsáveis pelos imóveis deverão adotar.
Empresas sediadas no Estado com mais de 50 trabalhadores ou área instalada igual ou superior a 500 metros quadrados deverão instituir uma Comissão Permanente de Combate ao Foco de Mosquito Transmissor da Dengue.

De acordo com a lei, é considerada como infração o descumprimento das orientações sanitárias. Também será infração a exposição direta de locais ou materiais que possam facilitar formação de focos de mosquito da dengue ou deixar de adotar medidas de controle.

Fonte: Band

Última atualização: 15/01/2011

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